Homologação de Rescisão Trabalhista

Quando for desejo do trabalhador, será obrigatório a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho no SINEESPAC, conforme Cláusula 18º da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018.   

As homologações que não obedecerem ao prazo previsto no § 6º do Art. 477 da CLT, inclusive no que diz respeito à entrega das Guias do Seguro-Desemprego, FGTS e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), ficarão sujeitas ao pagamento em favor do trabalhador, da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal.

O agendamento da homologação é de responsabilidade do empregador, que deverá entrar em contato com o SINEESPAC.


» Documentos Necessários no Ato da Homologação:

Para agendar a homologação, poderá o SINEESPAC requerer que a empresa atualize alguns de seus dados cadastrais junto ao sindicato, caso ainda não estejam.
Contrato Social (ato constitutivo e alterações contratuais);
RAIS, constando o relatório completo do estabelecimento, dos últimos 5 anos;
Informações de contato do empregador (responsável pelo DP/RH, telefone e e-mail).

Obs.: Estes documentos/informações podem ser enviados ao e-mail: sineespac@sineespac.com.br
(Os arquivos precisam ser enviados em formato PDF ou outro aceito pelo sindicato)