Conheça seus Direitos e Lute Conosco!

A história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, que sejam justas e dignas, se confunde com a própria história do Brasil. Muitos direitos já foram conquistados, mas alguns patrões se aproveitam da desinformação de seus funcionários para não cumprí-los da forma que se deve.

Portanto é importante que todos sejamos conscientes de nossos direitos e deveres, para que possamos defendê-los!

Resumo dos nossos direitos garantidos pela Convenção Coletiva 2017/2018

. Reajuste salarial de 3,5% retroativo à 01/11/2017, calculado sobre o salário de Outubro/2017;
. Comprovante de remuneração (contracheque) onde seja claramente discriminado os descontos previstos por lei e o depósito do FGTS;
. Em caso de substituição temporária acima de 20 dias, o substituto tem direito ao mesmo valor de salário do substituído;
. Adicional de 50% para as duas primeiras Horas-Extras e de 100% para as demais;
. Adicional de 20% para o trabalho realizado em horário noturno;
. Adicional de Insalubridade de 20% para todos os trabalhadores da categoria, exceto para os que laborem fora do setor técnico do laboratório e que sejam recusados em laudo técnico específico;
. Lanche noturno fornecido gratuitamente;
. Vale-transporte ou Auxílio Combustível;
. Reembolso-creche com valor limite de R$ 651,00;
. Caso o empregador exija uniforme, o mesmo deverá fornecê-lo gratuitamente;
. Programa de Benefícios Sociais (auxílio odontológico, funeral, etc.) pago integralmente pelo empregador;
. Garantia de emprego aos trabalhadores que estejam a menos de 24 meses de gozar da aposentadoria por tempo de serviço ou idade;
. Realização da homologação de rescisão contratual no SINEESPAC, caso seja desejo do trabalhador;
. Aplicação dos direitos previstos em Convenção ou Acordo Coletivo para todos os trabalhadores do estabelecimento, mesmo que sejam terceirizados ou autônomos;
. Garantia de emprego nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, sob pena de multa de 1 salário em favor do trabalhador;
. Em caso de suspensão ou advertência, o trabalhador deve receber uma consignação, por escrito, contendo os motivos;
. O regulamento da empresa jamais pode conflitar com os direitos trabalhistas e termos estabelecidos por Convenção ou Acordo Coletivo;
. O trabalho aos domingos somente é permitido em caso de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, condicionado a prévia anuência dos trabalhadores, manifestada em reunião ou assembleia que conte com a participação de representante do SINEESPAC;
. Os feriados nacionais, estaduais e municipais devem ser cumpridos, podendo haver acordo entre empregador e empregado usando o sistema de rodízio ou outro negociado entre as partes;
. Descanso especial de 1 hora para funcionárias que necessitem amamentar seus filhos com até 6 meses de idade;
. Abono de faltas a estudantes para realização de provas escolares que coincidem com o horário de serviço, desde que o empregador seja comunicado com 72 horas de antecedência e com obrigatória entrega posterior da comprovação de comparecimento;
. Garantia de emprego para as gestantes da concepção até 5 meses após o parto;
. Licença para adoção em condições similares a de maternidade;
. Licença Paternidade de 5 dias consecutivos;
. Licença gala de 4 dias para os trabalhadores que contraírem matrimônio;
. Licença Luto de 2 dias consecutivos;
. Obrigatoriedade de Acordo Coletivo de Trabalho para autorizar e regulamentar a utilização dos sistema de controle de ponto alternativo e do plano de cargos e salários negociado.



Em caso de descumprimento de alguns destes direitos por parte de seu empregador, entre em contato com o SINEESPAC.


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!